A Justiça de São Paulo condenou um homem a devolver R$ 8,5 mil a uma idosa que foi vítima de um golpe de investimento em Bitcoin em Cananéia, município do litoral paulista. Segundo informações do G1, o golpista era colega de trabalho da mulher de 65 anos.
O investimento feito pela idosa ocorreu em 2019 quando ela e outros colegas de trabalho receberam a proposta do estelionatário que lhe prometeu o resgate do lucro no ano seguinte. A idosa então fez um depósito abrindo mão de uma parte de sua reserva de emergência.
No entanto, quando a vítima fez o pedido de resgate nos primeiros dias de janeiro de 2020, não foi atendida. Quando o caso virou caso de polícia, o homem negou o golpe, afirmando que entregou o dinheiro dos amigos em uma corretora sob a forma de Bitcoin no próprio CPF.
O homem ressaltou que, apesar disso, não obteve lucro e perdeu o valor, descreve o G1, acrescentando que o réu disse que a vítima sabia sobre o risco do investimento.
Em 2024, o juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, da Vara Única da Comarca de Cananéia, condenou o homem a um ano e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto, além de multa. A pena, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços e 10 salários-mínimos de multa, além da indenização do valor investido pela idosa.
Posteriormente, em segunda instância, o valor da multa caiu para cinco salários-mínimos, Conforme apurou o G1, ainda cabe recurso.
Para Luiz Nicomedes, advogado de defesa do acusado, apesar da condenação, ele acredita na inocência de seu cliente, argumentando que não houve dolo na conduta, ainda que a vítima tenha tido sua expectativa de ganho frustrada.
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